Quando falamos em acessibilidade nas faculdades e universidades, estamos seguindo a tendência mundial de projetar espaços, equipamentos e utilidades considerando a diversidade.

Visto que todas as comissões de credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) devem passar pelas comissões do MEC para aprovação da acessibilidade em seus prédios, surgem dúvidas quanto a sua aplicabilidade. Assim, este blog visa dar esclarecimentos às IES, ou seja, oferecer suporte no que diz respeito à acessibilidade exigida pelo MEC.
O que o MEC cobra em relação à acessibilidade nas escolas/faculdades?
O Ministério da Educação (MEC) estabelece diretrizes e normas para garantir a acessibilidade nas escolas e faculdades, incluindo a presença de itens materiais essenciais. Alguns dos principais itens cobrados são:
- Banheiros Adaptados: Devem ser projetados conforme as normas de acessibilidade, com barras de apoio, espaço adequado para manobras de cadeiras de rodas e demais adaptações necessárias para garantir a autonomia e segurança dos usuários com deficiência.

- Rampas e Corredores Acessíveis: Rampas com inclinação adequada, corrimãos e corredores amplos o suficiente para permitir a circulação de cadeiras de rodas e demais equipamentos de mobilidade.
- Elevadores: Quando necessário, as instituições devem dispor de elevadores acessíveis para garantir o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida entre os diferentes andares do prédio.
Desafios e Avanços na Implementação da Acessibilidade
Apesar das exigências do MEC, ainda existem desafios significativos na garantia da acessibilidade material nas escolas e faculdades brasileiras. A falta de estrutura adequada em muitas instituições dificulta o acesso e a participação plena de estudantes com deficiência.

É fundamental que as instituições de ensino invistam na adequação de suas estruturas físicas para atender às necessidades de todos os alunos, promovendo um ambiente inclusivo e acessível. A conscientização, capacitação de profissionais e o cumprimento das normas de acessibilidade são passos essenciais para garantir a igualdade de oportunidades educacionais para todos.
Dúvidas frequentes sobre acessibilidade nas faculdades e universidades
As informações aqui contidas estão conforme o informado pelo próprio Ministério da Educação. Diretivas via Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Informações da Diretoria de Política Regulatória e Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior, via Nota Técnica n° 385/2013, endereçadas às IES, alunos e comunidade em geral para esclarecimentos sobre dúvidas mais frequentes.
A referida Nota Técnica n° 385 propõe apresentar esclarecimentos sobre o tema acessibilidade. Por tanto, foram analisadas as dúvidas sobre obrigação das IES, averiguação de cumprimento dos processos regulatórios e de supervisão. A Nota Técnica esclarece que assegurar a acessibilidade é uma obrigação das IES. Frisa, contudo, a igual obrigação às instituições integrantes dos sistemas estaduais e Federais.
Análise sobre a obrigação das IES
A obrigação de se ter acessibilidade nos prédios das Instituições de Ensino Superior é determinada, em especial, no Decreto n.º 5.296/2004. Definida pela Lei n.º 10.048/2000, pela Lei n.º 10.098/200, pelo Decreto n.º 5.626/2005 e pelo Decreto n.º 7.611/2001, e regulamentada pela Portaria do MEC n.º 3.284/2003. Para melhor compreensão dessa obrigação, destacamos no Decreto n.º 5.296/2004, o Artigo 8º que diz:
“Para os fins de acessibilidade, considera-se: I – acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Logo, assegurar a acessibilidade é conferir condições necessárias para o pleno acesso em todas as atividades acadêmicas.
Barreiras Arquitetônicas
De antemão, a acessibilidade pressupõe a eliminação de barreiras arquitetônicas e atitudinais, a promoção de tecnologia assistiva e atendimento educacional especializado. O atendimento inclui também o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), conduz o processo de avaliação in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação.
Essa avaliação in loco verifica a acessibilidade das instalações e infraestrutura das instituições, tendo como referência os Instrumentos de Avaliação Institucional Externa (IAIE). Os resultados dessa avaliação são utilizados como evidências para subsidiar o processo decisório do MEC sobre o credenciamento, recredenciamento ou transformação da organização acadêmica das instituições.
Na etapa de Avaliação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), munido dos instrumentos de avaliação utilizados no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, verifica novamente o cumprimento da obrigação de assegurar a acessibilidade, sendo a avaliação quanto a esse item incluída na dimensão “REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS“, do instrumento do SINAES.
Requisitos Legais
Das avaliações presenciais “in loco”, o plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos, infraestrutura física e instalações acadêmicas: – Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Conclusão
A realização de diligência e constatado o não cumprimento das avaliações acima, leva a:
- Arquivamento do processo de autorização de curso em caráter de indeferimento; ou
- Recomendação do reconhecimento do curso exclusivamente para fins de emissão e registro de diplomas, vedando-se o ingresso de novos estudantes.
Ou seja, não obterá autorização na etapa de Avaliação in loco, as instituições que não atenderem “REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS” nos aspectos de acessibilidade, isto é, a Instituição de Ensino Superior que não apresentar condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Em suma, a acessibilidade é uma obrigação legal das Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas.
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