Decreto n° 3.057/2015 revogado: Entenda a LC n. 324/2019 sobre calçadas em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia revogou o Decreto n° 3.057/2015 e instituiu a Lei Complementar n. 324 de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre as normas para construção, modificação, adaptação e manutenção de calçadas na cidade.

Piso tatil direcional imagem real
Piso Tátil Direcional

A nova legislação tem como objetivo garantir a acessibilidade dos pedestres e promover a inclusão social das pessoas com deficiência (PCD).

O que mudou com a revogação do Decreto n° 3.057/2015?

Com a revogação do Decreto n° 3.057/2015, as antigas diretrizes para a construção e manutenção de calçadas em Goiânia deixaram de ser válidas. A partir de agora, a LC n. 324/2019 é o documento oficial que regulamenta essas questões na cidade.

A nova lei traz uma série de mudanças e atualizações, visando adequar as calçadas aos padrões de acessibilidade e segurança exigidos pela legislação federal, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a NBR 9050 da ABNT.

Como a LC n. 324/2019 impacta a acessibilidade em Goiânia?

A LC n. 324/2019 estabelece normas técnicas para a construção e adaptação das calçadas em Goiânia, com o intuito de garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres, especialmente das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Algumas das principais determinações da lei incluem:

  • Largura mínima de 1,50m para as calçadas, sendo 1,20m de faixa livre e 0,30m de faixa de serviço;
  • Inclinação transversal máxima de 3% e longitudinal de até 8,33%;
  • Piso tátil direcional e de alerta, conforme a NBR 16537;
  • Rampas de acesso em todas as travessias e rebaixamentos de calçada;
  • Sinalização visual e tátil para orientar os pedestres;
  • Arborização e mobiliário urbano que não obstruam a faixa livre.

Essas medidas visam proporcionar um deslocamento mais seguro, confortável e independente para todos os cidadãos, contribuindo para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida na cidade.

Responsabilidades dos proprietários e prazos para adequação

De acordo com a LC n. 324/2019, os proprietários dos imóveis são responsáveis pela construção, reforma e manutenção das calçadas em frente aos seus lotes. A lei estabelece prazos para a adequação das calçadas existentes e para a construção de novas calçadas, de acordo com a localização do imóvel e o fluxo de pedestres.

Para calçadas em vias de grande fluxo de pedestres, o prazo é de 2 anos a partir da publicação da lei. Já para as calçadas em vias de médio e baixo fluxo, o prazo é de 4 anos. Os proprietários que não cumprirem as exigências dentro dos prazos estipulados estarão sujeitos a sanções previstas na legislação municipal.

Conclusão

A revogação do Decreto n° 3.057/2015 e a instituição da LC n. 324/2019 representam um avanço importante para a acessibilidade e a inclusão social em Goiânia. As novas normas para a construção e manutenção de calçadas visam garantir o direito de ir e vir de todos os cidadãos, especialmente das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

É fundamental que os proprietários de imóveis estejam cientes das suas responsabilidades e dos prazos para adequação das calçadas, contribuindo assim para a construção de uma cidade mais acessível e inclusiva para todos.

Confira a LC n. 324 de 28 de novembro de 2019 na íntegra.