Decreto n° 3.057/2015 revogado: Entenda a LC n. 324/2019 sobre calçadas em Goiânia

Em 15 de dezembro de 2015, o Decreto nº 3.057/2015 foi a primeira norma municipal a organizar como o piso tátil deveria entrar nas calçadas de Goiânia. Na época, era a referência vigente para quem construía ou fiscalizava uma calçada na cidade. Hoje esse decreto não vale mais — foi revogado, e outra lei está em vigor, com regras mais completas. Se você pesquisa “decreto do piso tátil em Goiânia”, aqui está a linha do tempo real: o que o decreto determinava, como e quando ele foi substituído, e o que vale hoje, em 2026.

Conteúdo orientativo, verificado diretamente nos textos oficiais da Prefeitura de Goiânia — não substitui a avaliação de um profissional habilitado para o seu projeto específico, nem a consulta direta à Prefeitura em caso de dúvida sobre um trecho ou lote em particular.

Diferença entre piso tátil de alerta (pontos) e piso tátil direcional (linhas), modelo de peça 25x25 cm usado em Goiânia desde o Decreto nº 3.057/2015 e mantido pela LC nº 324/2019
Piso tátil de alerta (pontos) e direcional (linhas) — o mesmo princípio do Decreto nº 3.057/2015, hoje detalhado pela LC nº 324/2019

O que o Decreto nº 3.057/2015 determinava

O decreto dividia a calçada em três faixas — de serviço (junto ao meio-fio), livre (só para o pedestre) e de acesso (junto à divisa do imóvel) — e já definia o essencial do piso tátil que a Solução Acessível instala até hoje: o direcional no eixo central da faixa livre, e o direcional e o de alerta sinalizando pontos como telefone público, ponto de ônibus, rebaixamento de pedestre e acesso a prédios públicos. As peças já não podiam ser de plástico ou de baixa resistência — exigência que segue valendo. O texto completo, hoje marcado como revogado, está preservado no site oficial da Prefeitura.

A revogação: Lei Complementar nº 324/2019

Em 28 de novembro de 2019, a Lei Complementar nº 324/2019 revogou o Decreto nº 3.057/2015 e passou a ser a norma vigente sobre calçadas em Goiânia. A base técnica continua a mesma — a sinalização tátil segue a ABNT NBR 9050 e a NBR 16537 — mas a lei nova é mais detalhada em pontos que fazem diferença na obra: a largura da faixa livre deixou de ser genérica e passou a variar de 0,90 m a 2,00 m conforme o tamanho da calçada, a inclinação transversal tem teto de 3%, o piso tátil ganhou medida exata de peça (25 cm x 25 cm, amarelo, antiderrapante, sem desnível), e a conformidade da calçada virou condição para o Habite-se da edificação.

Pra quem está tocando uma obra agora, o checklist completo com cada exigência já aplicada na prática está em Calçadas Acessíveis em Goiânia: o Checklist Técnico.

2026: uma nova atualização em discussão

Desde meados de 2026, a Prefeitura de Goiânia estuda uma revisão da LC 324/2019, com o conceito de “linha-guia” — usar elementos já existentes no passeio (como jardineiras e áreas verdes) como referência de orientação, o que poderia reduzir a obrigatoriedade do piso tátil direcional em alguns trechos. O piso tátil de alerta continuaria obrigatório em qualquer situação de risco ou mudança de nível. Essa revisão ainda não tem data de votação confirmada — enquanto isso, vale a LC 324/2019 tal como está.

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Quem está por trás deste conteúdo
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Fontes: Decreto nº 3.057/2015 e Lei Complementar nº 324/2019 — textos oficiais da Prefeitura de Goiânia (goiania.go.gov.br/gabinete_civil/sileg); discussão da revisão 2026 (linha-guia), ainda sem projeto de lei votado.

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